No contexto dos envios internacionais extracomunitários, passará a ser obrigatória, a partir de 1 de janeiro de 2023, a informação relativa ao código HS das mercadorias e o número da fatura comercial ou proforma que acompanha a exportação. Até à data o preenchimento destes dados era altamente recomendável e muitos clientes já os preenchem; no entanto, em virtude da crescente exigência das alfandegas em todo o mundo relativamente a esta informação, é necessário que esta informação seja preenchida sempre pelos clientes.
Com o objetivo de tornar o processo de desalfandegamento mais eficiente e transparente, tem-se vindo a verificar uma crescente exigência por parte das alfandegas de todo o mundo relativamente aos dados alfandegários transmitidos eletronicamente e que suportam tanto o apuramento de impostos e diretos aduaneiros como as avaliações de segurança efetuadas ao longo da cadeia logística internacional.
Neste contexto, para além da informação que atualmente é já obrigatória nos envios Expresso internacionais extracomunitários – descrição da mercadoria, quantidade de artigos, valor, origem e peso – irá ser passar a ser necessário, a partir de 1 de janeiro de 2023, transmitir duas informações críticas para um desalfandegamento célere e transparente – o código harmonizado das mercadorias (código HS) e o número da fatura comercial ou proforma que acompanha a exportação. Enviamos em anexo uma pequena apresentação com o enquadramento desta solicitação e com guidelines importantes para um correto e rigoroso manifesto das suas mercadorias para efeitos aduaneiros.
Os CTT seguem as diretivas internacionais no sentido de garantir que as exportações são processadas de forma rápida e em conformidade com regulamentação internacional.
Expedição Extracomunitária
Declaração Valor
Os endereços de remetente e destinatário devem ser escritos em letras maiúsculas e de forma legível, conforme Manual de Endereçamento, para permitirem o correto encaminhamento de correspondências ou encomendas e a sua entrega com sucesso ao destinatário. Num endereço internacional a última linha é sempre a do país de destino.
Só é permitido enviar documentos de caráter pessoal (cartas) por Correio Normal, Correio Azul, Correio Registado ou Correio Verde. As Encomendas Postais e Encomendas Expresso, vocacionadas para o envio de bens, ou outros serviços que possibilitam a conferência de conteúdos, como os Envios para Cegos, o Correio Editorial ou Publicitário, não permitem o envio de documentos de caráter pessoal.
É necessário considerar os limites de peso e dimensões mínimas e máximas do serviço que escolher para fazer o seu envio, até 2kg para correspondências e até 30kg para encomendas. Em alguns envios internacionais, os limites de peso variam consoante o país de destino, como por exemplo nas Encomendas Postais, RSFI e Saco Multipostal.
O principal é garantir a segurança dos seus objetos e a de quem vai manuseá-los. A embalagem e o fecho dos objetos postais devem ser adaptados ao peso, volume e natureza do respetivo conteúdo e às condições de transporte, garantindo a integridade do conteúdo.
Tenha em atenção os cuidados que deve ter ao embalar os seus objetos.
Há artigos que não pode enviar pelos CTT, outros que não podem circular pela via aérea e outros que podem ser enviados com restrições ou não são admitidos em alguns países.
Os conteúdos enviados são da inteira responsabilidade do remetente, não havendo lugar a qualquer compensação em caso de devolução ou destruição.
Se precisar de ajuda, pode consultar os serviços de um despachante, do consulado do país de destino ou os serviços de representação indireta dos CTT, através do email representação.indireta@ctt.pt.
Saiba mais sobre os artigos que não pode enviar pelos CTT
Consulte a informação disponibilizada pela União Postal universal (UPU) sobre os conteúdos proibidos
Verifique se o que quer enviar faz parte da lista de conteúdos proibidos por país de destino divulgada pela UPU. A atualização desta lista é da responsabilidade de cada país
Nos envios internacionais, o transporte de bebidas alcoólicas é proibido em muitos destinos, pelo que deverá sempre garantir que o país de destino aceita estes conteúdos.
Nos envios Expresso Internacional Premium e Internacional o transporte de álcool só pode ser efetuado em regime de suspensão de imposto e por entidades autorizadas, de acordo com o regime geral para a circulação e armazenamento de mercadorias sujeitas a impostos especiais de consumo (IEC) – Diretiva 2008/118/CE. Os IEC são impostos indiretos que incidem sobre produtos como os óleos minerais, o tabaco manufaturado, o álcool e as bebidas alcoólicas. A circulação de bebidas alcoólicas pode ser feita em regime de suspensão de imposto (ou seja, iniciando a sua circulação em entreposto fiscal tendo como destino outro entreposto fiscal, um destinatário autorizado ou ainda outra situação especificamente prevista na lei). Para tal, as mercadorias deverão ser acompanhadas com um documento administrativo eletrónico (e-AD), destinado a evidenciar às autoridades fiscais dos países da União Europeia a conformidade com a regulamentação aplicável. Nos envios entre particulares, apenas é possível fazer o transporte de bebidas alcoólicas para destinos comunitários com a opção de envio Expresso Europa.
Os envios destinados à União Europeia não necessitam de formalismos aduaneiros.
– Encomendas Postais e Encomendas Expresso: Tem de entregar uma guia de transporte que deverá ser preenchida em inglês, francês, ou língua conhecida nos países de origem e destino.
Disponibilizamos a possibilidade de impressão do rótulo das correspondências ou das guias de transporte de Encomendas Postais, se fizer o preenchimento do formulário online ou através da sua Área de Cliente de Correio. A informação eletrónica, recolhida pelo aplicativo disponibilizado pelos CTT, apenas é partilhada com destinos signatários do acordo internacional de partilha de dados (DAS – Data Sharing Agreement) e facilita a distribuição dos seus envios nos países de destino.
Se enviar Encomendas Expresso, pode preparar os seus envios e imprimir a documentação de transporte na sua aplicação de expedição. Saiba mais sobre documentos de transporte para envios Expresso.
Territórios da União Europeia que não fazem parte da união fiscal e aduaneira
Andorra (Espanha)
Buesingen (Alemanha)
Canárias (Espanha)
Ceuta (Espanha)
Heligolândia (Alemanha)
Ilhas Aland (Finlândia)
Ilhas Faroé (Dinamarca)
Lago de Lugano (Itália)
Livigno (Itália)
Melila (Espanha)
Monte Atos (Grécia)
No envio de bens para estes destinos extracomunitários existem processos aduaneiros que devem ser acautelados.
As alfândegas dos países extracomunitários exigem pré-aviso eletrónico aduaneiro obrigatório. Para cumprir com esta obrigatoriedade nos envios de correspondências e de Encomendas postais, deverá preencher o formulário online para envio de bens com destino a países extracomunitários ou através da sua Área de Cliente de Correio. As remessas contratuais devem ser apresentadas preparadas nas Lojas, para ter acesso a preços de quantidade.
A informação eletrónica, recolhida pelo aplicativo disponibilizado pelos CTT, apenas é partilhada com destinos signatários do acordo internacional de partilha de dados (DAS – Data Sharing Agreement) e facilita o desalfandegamento e a distribuição dos seus envios nos países de destino.
Para facilitar o desalfandegamento nos países de destinos extracomunitários, preencha corretamente as declarações necessárias, com a descrição de conteúdo suficientemente pormenorizada e em francês, inglês ou língua entendida nos países de origem e de destino.
Todos os documentos de expedição e aduaneiros devem ser colocados em saqueta plástica no exterior dos envios.
– Correio Normal, Correio Azul, Correio Registado, Correio Verde, Correio Editorial, Correio Publicitário e Envio para cegos
– Encomendas Postais e Encomendas Expresso
Nas alfândegas dos aeroportos, as embalagens que contêm bens poderão ter de ser abertas para serem verificadas. Mas, se não tiver dado autorização de abertura, não vão poder ser verificadas e serão devolvidas.
Nos envios para a União Europeia com o serviço de Encomendas Expresso ou qualquer um dos serviços de envio de pacotes postais (Correio Normal, Correio Azul, Correio Registado ou Correio Verde com conteúdo bens), as declarações obrigatórias entregues no momento do envio não incluem uma autorização de abertura. Nestes casos, aconselhamos que preencha uma autorização de abertura.
Declarações adicionais exigidas pelo país de destino
Há países de destino que exigem que preencha outras declarações, dependendo dos artigos que vai enviar. Para saber quais são, pode:
Todos os envios de correspondências internacionais, devem ser assinalados no rosto com a indicação “avião/priority”.
Apenas no Correio Normal e para um número reduzido de destinos, temos a opção de encaminhamento “economy”, que também terá de ser assinalada no rosto do envio.
Em todos os envios internacionais de:
Nos envios Extracomunitários ou para territórios da União Europeia que não fazem parte da união fiscal e aduaneira de:
Poderá gerar os rótulos e guia de transporte de todos estes serviços internacionais de correio, já com os respetivos assinalamentos e etiqueta com o código de barras, através do preenchimento do formulário online para envios internacionais ou através da sua Área de Cliente de Correio.
Pode obter rolos de etiquetas em qualquer Loja ou Ponto CTT.